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CARTA ABERTA AO GOOGLE!

31 de agosto de 2020
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CARTA ABERTA AO GOOGLE E UM ALERTA PARA TODOS QUE UTILIZAM FOTOS EM SITES E REDES SOCIAIS!

Introdução

Estamos vivendo a era da transição planetária! Todo tipo de terapia, conhecimento, cursos de desenvolvimento pessoal para todos os gostos, ao alcance das mãos. O mundo mudou! E vai continuar mudando.

A pandemia veio para apressar a nossa evolução, que sempre se faz através do caos, do chacoalhão que nos tira do lugar. E agora veio de modo coletivo e mundial.

“Não querem crescer, humanos? Vão continuar desrespeitando esse lindo planeta? Então ‘bora’ sair da zona de conforto, só um pouquinho”.

A natureza e a vida sempre encontram seus caminhos. Já dizia Lavoisier, “Na natureza nada se perde, tudo se cria,  tudo se transforma”.

 

Empresas de valor!

Vivemos a era da tecnologia e também das Startups.

Você entende o que é uma Startup e porque esse tipo de empresa faz sucesso? São pessoas que criam um novo modelo de negócios com recursos próprios e que estão sempre baseadas em inovação, como os aplicativos Uber e Easy, que além da inovação, trouxeram comodidade e preço baixo ao consumidor final, transformando o transporte individual em coletivo e em meio de sustento, que permitiu trabalho e renda a inúmeros desempregados. Agrega valor ao mundo. Se antes habitávamos numa sociedade com empresas que somente visavam o lucro, hoje as Startups vem com um novo conceito de “Vamos melhorar o mundo! E vamos fazer isso rapidamente”.

Uma Startup costuma agregar valores como inovação, ideias novas e sustentabilidade.

Com tudo isso, faço questão de compartilhar uma experiência que estou vivendo há pouco mais de uma semana.

 

Tecnologia de reconhecimento facial (Facebook)

Sabemos que o Facebook usa uma tecnologia chamada de reconhecimento facial, para ajudar a marcar seus usuários em fotos e vídeos, certo? Esta excelente tecnologia é usada por vários países para procurar pessoas e até animais desaparecidos, além de buscar terroristas, criminosos e proteger a sociedade de pessoas más, correto? Nem sempre! Depende de quem usa a tecnologia.

 

Alerta para todos que tem um site!

Duas empresas e seus representantes em diferentes países estão usando esta tecnologia para “supostamente” proteger os direitos autorais de fotógrafos mundo afora.

Evolução? Sim e não! Com isso, um tipo de indústria surgiu no mundo inteiro, que alguns estão nomeando como algo do tipo “Indústria da indenização de imagens”.

Se parece um pouco com a experiência brasileira com a Indústria das multas. No início do uso dos radares, ficou evidente que o governo ganhou em cima das multas. É claro que multa e limite de velocidade é algo correto, mas houve um certo abuso, quando se alteravam os limites de velocidade num determinado local e lá instalavam radares, sem qualquer informação aos motoristas. Para evitar o abuso, foi criada a lei que exige a sinalização das áreas e informação aos motoristas sobre os limites e áreas com Fiscalização.

 

Agora no Brasil!

Na suposta “Indústria da indenização de imagens”, o internauta não é informado do que pode vir a acontecer. São muitas pessoas, sem conhecimento, sendo abordadas de forma intimidadora em vários países. E agora começando no Brasil.

Que fique claro que sou a favor dos Direitos Autorais. O que se trata aqui é de um possível abuso de uma Lei, por parte de uns, do que deveria ser em favor da arte. O que ultrapassa o limite do bom senso e prejudica pessoas comuns e desavisadas em vários países e agora no Brasil.

 

Pesquisa no Google!

Após uma breve pesquisa no Google, pude constatar os nomes de duas empresas bastante citadas neste sentido, especialmente nos Estados Unidos, Inglaterra, Escócia e França, de reputação bastante questionada em diversos sites.

Fui abordada de forma intimidadora por uma das empresas, que afirma proteger os direitos autorais de fotógrafos.

Até aí, tudo bem, uma vez que sou escritora e meus artigos são republicados em vários sites e revistas, com devida descrição.

Porém, não fui contatada em nenhum momento antes, me solicitando para tirar a imagem do ar. Ou seja, não há consideração e bom senso sobre a forma como a imagem está sendo utilizada (Blog Literário) e ganhos com o uso da imagem (nenhum!). O bom senso do uso justo não parece existir!

 

Questões para se pensar!

Pautada numa lei ainda maleável no Brasil, este tipo de empresa parece se sentir no direito de cobrar altas indenizações de pessoas como eu, com um Blog literário, sem fins lucrativos, não comercial, com poucos seguidores e baixo índice de visualizações.

Me questiono sobre a ética e o bom senso em se cobrar indenizações que ultrapassam em muito o valor original de uma imagem, de alguém que não ganhou nada com a imagem e nem foi alertado sobre o fato de a mesma estar protegida por direitos autorais.

Ressalto que são essas empresas que determinam o valor da indenização.

 

Lei frágil

Ainda que a lei, neste momento permita uma cobrança de indenização, fica duvidosa a intenção por trás desse tipo de “negócio”, que não parece visar a simples proteção do trabalho de fotógrafos, mas o que já nomeiam como algo mais do tipo “chutando cachorro morto”.

O uso dessa tecnologia está sendo usado por alguns representantes via Home Office, para abordar cidadãos comuns e sem notoriedade, de forma que coage e cria temor. Se paga e ninguém se dá ao trabalho de ao menos argumentar a questão diante de um juiz.

Esta empresa não é de advogados e nem possui os direitos autorais dos devidos fotógrafos, são representantes. Seu trabalho é buscar as fotos virtualmente, gerar provas e começar uma sequência de e-mails que atuam com fundo psicológico.

Nos Estados Unidos um advogado está sendo processado pelo número exorbitante de processos como este, evidenciando o abuso do uso da Lei de proteção de direitos autorais por empresas deste tipo.

Veja abaixo:

https://www.techdirt.com/articles/20200626/18131744799/copyright-troll-richard-liebowitz-benchslapped-sanctioned-again-massive-filing-detailing-pages-upon-pages-him-lying-under-oath.shtml

 

Scam!!! (Golpe)

Eu nunca li tanto essa palavra em inglês ao pesquisar o histórico no Google com referências a essas empresas, mundialmente conhecidas, por atuar intimidando pessoas virtualmente até que elas paguem valores exorbitantes, na tentativa de evitar um processo e as custas de um processo judicial.

Avanço tecnológico? Muito!

Avanço de consciência? Não de todos, infelizmente.

Sou adepta de me tornar cliente fiel de pessoas e empresas que fazem a diferença no mundo. Daqueles que tem propósito definido e que não pensam mais de forma individualista. Estamos todos cansados, não? É tão bom aquela pessoa e empresa em quem podemos confiar de olhos fechados. Pena que não representa a maioria.

Quantas pandemias serão necessárias para transformar o ser humano como um todo? Não sei, mas considerando essa experiência, me parece que uma não será o suficiente.

 

Quais poderiam ser as soluções de proteção real aos direitos autorais?

Please Google, give us a little help!

A minha frustração ao cair nessa situação é o nível de injustiça que ela envolve. Se os fotógrafos e as empresas querem mesmo proteger seus direitos autorais, porque não solicitam um avanço na tecnologia como um aviso expresso do Google ao usuário, quando ele fizer um Download de uma imagem protegida?

Algumas empresas, que vendem suas imagens colocam uma espécie de marca sobre as fotos, ou as deixam com qualidade de marca d’água, para que todos saibam que elas estão à venda. E assim também coíbem o seu uso. Porque as demais não fazem o mesmo, por exemplo? Não sou expert, mas acredito que devem haver outras formas mais justas de resolver o problema.

 

Como funciona o alerta hoje.  Funciona?

Atualmente, quando baixamos uma imagem qualquer no Google, a única informação que podemos visualizar é uma frase muito discreta no canto da tela com o dizer: As imagens podem ter direitos autorais. Saiba mais, que eu mesma sequer havia enxergado antes. Isso, num momento da sociedade em que as pessoas não param para ler qualquer aviso e todo mundo sabe disso. É preciso bem mais, para verdadeiramente se alertar um usuário. E se ele for menor de idade? A cobrança exorbitante vai para quem? Para os pais?

Ou seja, uma pessoa desavisada resolve fazer um Blog ou uma postagem legal e usa uma imagem qualquer. Sim, também podemos ser cobrados por usar uma imagem nas redes sociais, fique atento! Aí, sem qualquer pedido de “por favor, retire a imagem do ar, caso você não tenha comprado pela mesma”, você recebe um boleto com valor exorbitante (esta foi a primeira abordagem), mesmo que não tenha usado a foto para fins comerciais e recebido qualquer valor com o uso da mesma.

 

 

Imagino se os proprietários dos arquivos em PDF começassem agora a exigir seus direitos autorais. Não há como saber se há Direitos Autorais ou não em arquivos PDF bem como em fotografias na rede.  Ao menos, não de modo automático. Mesmo assim, estamos sendo punidos.

 

Tutorial para descobrir se uma imagem tem Direitos Autorais ou não:

 

Vendo o tutorial acima, percebi que o Google tem a informação de que fotos tem direitos autorais ou não, mas isto não fica explícito ao usuário.

Google! Por favor, ajude nos, cidadãos deste planeta, a não ter que passar pelo constrangimento de sermos cobrados e processados por algo que você pode resolver inibindo o Download ou informando de forma expressa!!!

Google! Please help us!

 

Vamos fazer esta sociedade um lugar realmente melhor para se viver!

E não mais uma sociedade cheia de brechas onde uns poucos espertos se aproveitam para tirar vantagem da maioria. É muito triste isso!

Google, por favor, se manifeste!

 

Lei do Uso Justo (Fair Use) dos Estados Unidos

Nos Estados Unidos existe uma lei chamada de “Uso justo”, que significa que o uso da imagem é considerado, antes de qualquer pedido de indenização. A foto foi utilizada para fins comerciais? Houve ganho monetário sobre este uso? No caso negativo, o Blogueiro é solicitado a comprar a foto se quiser continuar se utilizando dela, ou para de usufruir da mesma.

Veja na Wikipedia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Fair_use

 

Para determinar se a utilização feita de um trabalho para um caso particular é “fair use” os fatores a serem considerados são os seguintes:

  1. o propósito e tipo de utilização, incluindo se o mesmo é de natureza comercial ou educacional sem fins lucrativos;
  2. a natureza do trabalho copiado;
  3. a quantidade e proporcionalidade do copiado em relação ao todo; e
  4. o efeito do uso relativamente ao mercado potencial ou valor do trabalho sob direito de autor.

 …

O primeiro fator questiona se o uso em questão pretende o enriquecimento cultural do público em geral e o estímulo da criatividade ou se pretende apenas substituir o objeto copiado por razões de promoção pessoal ou lucro. Para justificar o uso como justo, o defensor deve demonstrar como este uso promove o avanço do conhecimento ou o progresso das artes através da adição de algo novo.

Releia a parte em vermelho e considere um Blog Literário como o meu, este que você está lendo agora!

 

A própria Lei de Direitos Autorias no Brasil possui suas ressalvas.

A doutrina do fair use não existe na legislação brasileira; porém a Lei 9.610/98 prevê limitações dos direitos autorais. Estas limitações são tratadas no capítulo IV da lei:

 Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

   I – a reprodução:

  1. a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
  2. b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
  3. c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
  4. d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

   II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

   III – a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

   IV – o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

   V – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

   VI – a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

   VII – a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

   VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

 Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

 Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

 

Ou seja: há controvérsias! Casos e casos!

Nos Estados Unidos a lei parece mais justa. Mas ainda assim, essas empresas têm recebido altos valores de inúmeros usuários, antes de chegarem a um tribunal. Por lá, já criaram comunidades no FaceBook, fóruns e grupos de pessoas que se sentem vítimas do que eles mesmos chamam de Scam (golpe) e se apoiam para proteger uns aos outros.

 

Veja em:

https://culture-fx.com/picrights-higbee-and-associates-extortion-scam-reviews/

(Abaixo, grupo de usuários no Facebook que se sentem vítimas desta prática!)

https://www.facebook.com/groups/490638598098532/

https://news.bloomberglaw.com/ip-law/copyright-troll-faces-disbarment-at-sdny-for-bad-behavior?fbclid=IwAR35fh1LE56qvT9ms8vb56vcuQHYg2buHEwXNoR4Nhw7jfmkn7ce9PPvktI

 

Por que chamam este “modelo de negócio” de golpe?

Aparentemente, eu mesma posso tirar algumas fotos bem bonitinhas do meu gato, registrar meus direitos autorais (o que é bem simples), postar no meu FaceBook e todas as mídias possíveis e depois de um tempo procurar onde elas foram parar. Sim. Existe uma grande possibilidade de outras pessoas terem baixado e usado minhas fotos e eu então, solicito meus direitos autorais e indenização!

Não tenho boas opiniões e percepções sobre essa prática, bem como a maioria das pessoas que se sentem vítimas dessas empresas.

A tecnologia deveria ser utilizada para a evolução da sociedade, para aquilo que serve a ela e não a alguns poucos, que cria um tipo de empresa com uma suposta proteção ao trabalho de um terceiro, mas que aparentemente serve para ganhar dinheiro em cima de pessoas simples, já que o grande alvo mundo afora parece estar sendo pessoas que não tem dinheiro para pagar ou consultar um advogado. Exemplo: sites de agenda de eventos de pequenas igrejas e Blogueiros com 10 visualizações em uma imagem protegida. (Casos comuns que podem ser averiguados nos sites citados neste artigo).

 

Imagens gratuitas!

Banco de imagens gratuito? Sim! Aí está uma organização de valor, que considera o mundo real e a realidade de que nem todo usuário dispõe de dinheiro para pagar altos dólares por uma imagem de um post.

Veja em Unsplash! Sensacional!

Logo que fui abordada pelo e-mail, imediatamente retirei todas as imagens do ar, para me certificar de que todas elas serão de um banco de imagens gratuito daqui para frente. Tentei uma conversa amigável com os argumentos citados aqui, mas não parece haver intenção de seguir o bom senso e o conceito do “uso justo”.

Não se trata de um serviço! A meu ver e ao de muitos, é apenas mais um desserviço à sociedade.

 

Atualizações da lei no Brasil? Tomara!

A minha indignação gerou um pedido de projeto de lei para uma Senadora, que adota causas do tipo. Não penso que projeto será visto por ora, mas espero que fique em seu radar. Com o tempo, é possível que este modelo de negócio progrida com cobranças injustas e faça surgir o tema num futuro breve, como já acontece nos países mencionados.

No fim, é possível que eu seja obrigada a pagar uma indenização de valor injusto por algo que fiz sem intenção, baseado numa lei frágil, que permite um certo abuso contra cidadãos comuns e pessoas físicas.

O Brasil ganha uma apoiadora de uma causa que possa prever mudanças na lei de direitos autorais, ou na criação do “uso justo” no Brasil, além do uso da tecnologia para alertar os internautas sempre quando no Download de uma imagem protegida.

 

A minha situação!

Tenho um Blog pequeno sim, não sou famosa e sentirei ter de pagar um advogado, mas fico feliz pela voz e discernimento, que jamais se cala diante de uma situação injusta e duvidosa como esta. A internet está aí para que não nos calemos mais.

Em meio as dificuldades comuns inerentes a uma mulher que cria seu filho sozinha, trabalha como autônoma e está tentando sobreviver a uma pandemia, ainda ter que lidar com este tipo de empresa é no mínimo algo que não deveria acontecer!

Detalhe que o uso da imagem foi há anos atrás! Sem qualquer menção ou alerta antes disso.

 

Na espera do bom senso da Lei e do Juiz!

Aos juízes e todos os possíveis envolvidos no tema, agora e depois,  torço que ponderem ao máximo uma lei ainda frágil e passível de manipulação e que se utilizem do bom senso para proteger as pessoas comuns.

Para a empresa e seus representantes, não desejo sucesso a empresa, mas a vocês, que encontrem um propósito de vida  melhor e que possa ser útil a sociedade como um todo e não como se apresenta no momento atual.

Tudo é passível de melhora e transformação.

 

A internet como meio de comunicação e de apoio uns aos outros!

Penso que a maioria de nós já se sente cansada de viver num meio de situações tão injustas e com falta de bom senso. Atualmente parece que os tempos de silêncio e impunidade não duram mais, graças também à internet que faz uso de sua liberdade de expressão e comunicação. Ultimamente nada fica embaixo do tapete.

Pode demorar, mas a justiça e o bom senso chegam. Estamos vivendo outros tempos. As pessoas se pronunciam, se manifestam, denunciam e alertam, como é o caso deste artigo.

Mais a mais, usemos do exemplo para nunca nos tornamos esse tipo de pessoa ou empresa, que não aparenta agregar valor.

O mundo está mudando, as pessoas estão mudando, os modelos de trabalho e de negócios estão mudando. Faz parte da evolução de cada um escolher quem somos e a quem nos associamos.

… Você sabe para onde quer ir? Senão qualquer caminho serve… Willian Shakespeare.

Não vivemos mais um momento de existência onde o pensar e se comportar de forma individualista se encaixa e prospera.

Ética e valores nunca estiveram tão em alta! Alta em necessidade, em posts (com imagens autorizadas ou não) e no cansaço das pessoas.

A urgência e necessidade de um novo mundo é palpável. Não cabe mais todo mundo!

Se adeque!

 

 

Se proteja e proteja seus amigos!

* Cuidado ao fazer seus Downloads e postagens! Tem gente à espreita, só esperando!

* Informe o máximo de pessoas possíveis, para que elas se tornem aptas a evitar este tipo de problema tão desnecessário!

 

CASO HISTÓRICO DO TWITTER NO JAPÃO:

Abaixo, o caso histórico de processo contra o Twitter, onde um usuário se sentiu lesado por ter sua foto utilizada e repostada por milhões de seguidores. No processo, o usuário em questão exigiu os dados dos 45 milhões de usuários, o que foi negado pelo Twitter. Por que será???

https://www.techdirt.com/articles/20200723/03240244955/japans-top-court-says-45-million-twitter-users-must-check-that-anything-they-retweet-is-not-copyright-infringement.shtml?fbclid=IwAR0nvlE9HDWTMDimbOXUEXZFHCWBUl3pfE6pP43-aSXQDvr-HkQXZT0XukQ

 

https://support.google.com/legal/answer/4558992?hl=pt-BR&ref_topic=4558877

 

E basta usar o Google.

Infelizmente o número de casos mundo afora sobre o que vem se tornando a tal “Indústria da Indenização” é assustador!

 

Nota importante de informações sobre o Google em 2021.

 

Veja na foto abaixo, que o Google é capaz de informar quando uma foto é licenciável ou não, mas aparentemente não faz isto com todas as fotos. E se faz agora, porque não o fazia antes, impedindo que milhares de pessoas mundo afora tivessem que passar por tamanho constrangimento e perdas?

Na foto abaixo em especifico, pode se ler a palavra LICENCIÁVEL!

 

 

Read the article in English/ Leia o artigo em Inglês:

 

https://www.carolinavilanova.com.br/google-please-help-us-revised/

 

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